RN 358 – Ressarcimento ao SUS

dezembro 4, 2014 10:09 am

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a RN 358/14 que dispõe sobre os procedimentos administrativos físico e híbrido de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei n° 9.656/98, e estabelece normas sobre o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS.

Para fins da RN 358, seguem os principais conceitos e informações:

  • atendimento: serviço de assistência à saúde realizado por prestador público ou privado, conveniado ou contratado, integrante do SUS;
  • atendimento identificado: atendimento de beneficiário, desde que coberto pelo contrato de plano privado de assistência à saúde ao qual está vinculado o beneficiário, ainda que o prestador não integre a rede assistencial da operadora de plano privado de assistência à saúde – OPS;
  • beneficiário: consumidor de plano privado de assistência à saúde, titular ou dependente;
  • documento físico: documento cujo suporte original é em papel;
  • documento digital: documento codificado em dígitos binários, produzido, tramitado, armazenado e visualizado por meio de sistemas computacionais;
  • assinatura digital: registro digital que manifesta, por meio da utilização de certificado digital, a concordância de uma pessoa com o conteúdo de um documento digital ou a conferência por uma pessoa do conteúdo de documento digitalizado com seu original;
  • certificado digital: documento digital gerado e assinado por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma pessoa física ou jurídica a um par de chaves criptográficas, o qual pode ser utilizado, dentre outras coisas, para identificação virtual e assinatura de documentos digitais ou digitalizados;
  • procedimento administrativo físico: procedimento administrativo autuado em papel e não integrado por nenhuma peça digital;
  • procedimento administrativo híbrido: procedimento administrativo autuado em papel, contendo peças físicas e digitais;
  • serviço online de protocolo: serviço disponibilizado na Internet para protocolo de petições referentes a procedimentos administrativos de ressarcimento ao SUS; e
  • indisponibilidade externa: falta de oferta do serviço online de protocolo, desde que não motivada por falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, nem por falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

A identificação é procedimento administrativo, de competência da ANS, que verifica a ocorrência da obrigação legal de ressarcir ao SUS por meio da constatação de atendimento no SUS a beneficiário de plano de saúde, do cálculo do montante devido e da determinação da OPS devedora. A identificação será realizada mediante cruzamento de bancos de dados relativos aos atendimentos realizados nas unidades prestadoras de serviços vinculadas ao SUS com as informações cadastrais das OPS constantes do banco de dados da ANS.

Divergências no SIB serão informadas para a área técnica responsável para providencias junto à Operadora, sem prejuízo ao ressarcimento.

O serviço de atendimento à saúde cuja continuidade tiver demandado a emissão de mais de um documento de registro ou de autorização produzirá um atendimento identificado para cada documento de autorização ou registro emitido.

Cada atendimento identificado poderá ser autuado individualmente em um processo, ou agrupado com outros atendimentos identificados em função do mês de competência, do beneficiário, da OPS, do tipo de atendimento, do procedimento ou de qualquer outro critério, conforme ato da DIDES.

O ressarcimento ao SUS será cobrado de acordo com os valores praticados pelo SUS multiplicados pelo Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR.

O procedimento administrativo de ressarcimento ao SUS será físico ou híbrido (papel e digital).

As impugnações continuam no prazo de 30 dias para resposta.

As OPS poderão credenciar usuários para utilizar o serviço online de protocolo a partir do dia 1 de dezembro de 2014.

O serviço online de protocolo será implantado no dia 6 de janeiro de 2015 e será o único meio:

  1.  para impugnar atendimentos identificados notificados às OPS por meio de ofícios de Aviso de Beneficiário Identificado expedidos a partir da data do caput;
  2. para recorrer contra decisões de impugnação notificadas às OPS por meio de ofícios expedidos a partir da data do caput.

Até que seja implantado serviço online, as petições de impugnação ou de recurso referentes aos procedimentos de ressarcimento ao SUS devem ser encaminhadas exclusivamente em documentos físicos e cópias físicas de documentos, aplicando-se o disposto nesta RN no que couber.

Em relação aos Avisos de Beneficiário Identificado e às decisões de impugnação cujas notificações forem expedidas de 6 de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015, os prazos serão:

  1. de sessenta dias para impugnar; e
  2. de quarenta dias para recorrer.

Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Para conhecer a RN 358 acesse: RN 358

 

Fonte: www.ans.gov.br