RN 338 – Rol de Procedimentos

outubro 23, 2013 8:51 am

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a RN nº338/13 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, RN nº 262, de 1 de agosto de 2011, RN nº 281, de 19 de dezembro de 2011 e a RN nº 325, de 18 de abril de 2013; e dá outras providências e atualiza-se também o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de Alta Complexidade – PAC.

  •  A RN 338 é composta por quatro anexos.

I – o Anexo I lista os procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada;

II – o Anexo II apresenta as Diretrizes de Utilização – DUT;

III – o Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas – DC que definirão critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo I; e

IV – o Anexo IV apresenta o Protocolo de Utilização – PROUT para alguns procedimentos e eventos.

  • A RN 338 e seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
  •  A RN 338 entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2014.

Em breve mais detalhamentos das principais alterações.

 

Fonte: www.ans.gov.br