RN 337 – Altera RN 48 – Processo Administrativo Sancionador
outubro 23, 2013 8:42 am
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a RN nº337/13 que altera a Resolução Normativa – RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, que dispõe, em especial, sobre o processo administrativo sancionador.
A RN 48 artigo 11º passa a vigorar acrescida do parágrafo 7º com a seguinte redação.
- Nos casos de cobrança de valores indevidos ao consumidor, por parte das operadoras privadas de assistência à saúde, somente será reconhecida a reparação voluntária e eficaz de que trata o parágrafo 1º do artigo 11º, caso haja a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Para conhecer a RN 337 na integra acesse:
Fonte: www.ans.gov.br