RN 337 – Altera RN 48 – Processo Administrativo Sancionador

outubro 23, 2013 8:42 am

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a RN nº337/13 que altera a Resolução Normativa – RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, que dispõe, em especial, sobre o processo administrativo sancionador.

A RN 48 artigo 11º passa a vigorar acrescida do parágrafo 7º com a seguinte redação.

  • Nos casos de cobrança de valores indevidos ao consumidor, por parte das operadoras privadas de assistência à saúde, somente será reconhecida a reparação voluntária e eficaz de que trata o parágrafo 1º do artigo 11º, caso haja a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente.
  • Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Para conhecer a RN 337 na integra acesse:

http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2590

 

Fonte: www.ans.gov.br