RN 314 – Novo plano de contas, alteração das RNs 264, 209, 206 e altera as RN 159 e 160

dezembro 1, 2012 9:14 am

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a RN nº314/12 que altera os anexos da Resolução Normativa – RN 290, RN 264, RN 209, RN 206, e altera as Resoluções Normativas nº 159 e 160.

Os anexos da RN nº 290/12, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde passam a ser substituídos pelo Anexo da RN 314.

I – O Anexo ficará disponível, para consulta e cópia, no endereço eletrônico da ANS na internet ( http://www.ans.gov.br).

II – O disposto nos anexos da RN nº 290, de 2012, continuará a ser aplicado até o fim do exercício social de 2012.

  • O inciso I do art. 5º da Resolução Normativa nº 264, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças e seus programas na saúde suplementar, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – aproveitamento das despesas com programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados pela ANS como fator redutor da exigência mensal de margem de solvência, nos termos de regulamentação específica;

  • A Resolução Normativa nº 209, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, passa a vigorar acrescido do inciso V ao art. 9º e da Subseção V na Seção II do Capítulo II, com as seguintes redações:

I – Provisão para Prêmios ou Contribuições não Ganhas – PPCNG, deve ser constituída para a cobertura dos eventos/sinistros a ocorrer.

II – Provisão para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas – PPCNG

III – O cálculo da PPCNG deve apurar a parcela de prêmios ou contribuições não ganhas, relativa ao período de cobertura do risco, sendo formada pelo valor resultante da fórmula abaixo, nos contratos em pré-pagamento, por meio de cálculos individuais dos contratos vigentes na data base de sua constituição:

– PPCNG = Período de risco a decorrer X Contraprestação ou Prêmio

– Período total de cobertura de risco

IV – A PPCNG deve ser constituída diariamente, a partir do início de vigência, e revertida mensalmente, no último dia do mês, com relação ao risco decorrido, para registrar a receita de prêmio ou contraprestação ganha, de acordo com o regime de competência contábil.”

  • O art. 4º da Resolução Normativa nº 206, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a alteração na contabilização das contraprestações e prêmios das operações de planos de assistência a saúde na modalidade de preço pré-estabelecido e altera as Resoluções Normativas nº 159 e 160, ambas de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Exceto quanto ao disposto no artigo 2º da RN 314e com relação aos valores registrados na Provisão de Prêmios ou Contribuições não Ganhas, a totalidade do valor constituído das provisões técnicas deverá, obrigatoriamente, ser lastreada por ativos garantidores nos termos da legislação vigente.”

  • A Resolução Normativa 314 entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Para conhecer a Resolução na integra acesse o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2308

 

Fonte: www.ans.gov.br