Recebimento de informações – SIB

março 30, 2015 12:20 pm

 

Com o objetivo de aprimorar o recebimento de informações de beneficiários enviadas mensalmente pelas operadoras por meio do Sistema de Informação de Beneficiários (SIB), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em janeiro de 2015, a Instrução Normativa nº 55/2014/DIDES. A medida tornou opcional o preenchimento dos seguintes campos: indicação de endereço residencial ou profissional; logradouro do beneficiário; número do logradouro; CEP; indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior; e código do município de residência do beneficiário, caso o endereço informado seja indicado como endereço profissional.

Para que estes campos tornem-se opcionais, é recomendável que o sistema de informação responsável pela geração dos arquivos SBX utilize a nova versão do XSD.

Acesse aqui a nova versão do XSD.

Acesse aqui o histórico de versões do SIB.

 

Fonte: www.ans.gov.br