Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento

setembro 11, 2013 7:49 pm

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou conhecimento de nova decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro sobre o monitoramento da garantia de atendimento, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), e lamenta a judicialização do tema por parte de entidades representantes das operadoras de planos de saúde. A judicialização está na contramão do que espera o consumidor brasileiro.

A ANS reitera a qualidade técnica do processo, realizado pelos profissionais mais aptos a esse tipo de trabalho, e irá recorrer para manter o monitoramento forma como é realizado. O monitoramento e seus resultados, como a suspensão da comercialização de planos de saúde que não atendam devidamente a legislação e os contratos firmados, são essenciais na regulação do setor e na proteção aos consumidores. Qualquer exceção, nesse sentido, precariza o processo.

Esta nova decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, de caráter parcial e que busca atender a especificidade da autogestão, no entanto, reforça aspectos primordiais da atuação da ANS, como:

– A agência reguladora atua para corrigir distorções no mercado.

– A legislação em vigor confere à ANS o controle sobre a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde.

– A legislação também permite à ANS determinar a suspensão temporária da comercialização de planos, caso identifique irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial.

– A suspensão temporária da comercialização de planos de saúde não se confunde com aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo finalizado.

– A existência de reclamações em número indicativo de má qualidade na prestação dos serviços já seria suficiente para justificar as suspensões de comercialização dos planos.

– O controle do Poder Judiciário sobre atos das agências reguladoras, como a ANS, deve ser restrito.

A ANS ainda informa que está prestando todos os esclarecimentos e detalhamentos ao Poder Judiciário para que as suspensões de comercialização voltem a ser aplicadas.

Cronologia:

20/08: A ANS anuncia pela manhã a suspensão da comercialização de 212 planos de 21 operadoras como resultado do 6º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento. Outros 34 planos de 5 operadoras já estavam suspensos em ciclos anteriores e foram assim mantidos, por não sanar os problemas apontados pelos beneficiários e comprovados pela ANS. Ou seja, 246 planos de 26 operadoras estavam com a comercialização suspensa naquele momento.

No mesmo dia, o Tribunal Regional Federal 2ª Região (Rio de Janeiro) concede liminar parcialmente desfavorável à suspensão, por solicitação da Fenasaúde.

22/08: A ANS é formalmente intimada e pede reconsideração da decisão do TRF 2ª Região. Enquanto não obtém a resposta, deixa de aplicar a suspensão da comercialização de planos, que iniciaria no dia seguinte, 23/08.

28/08: Após decisão do TRF 2ª Região sobre a reconsideração pedida, a ANS anuncia que irá aplicar as suspensões a partir de 30/08.

30/08: Começa a aplicação das suspensões.

03/09: A ANS é intimada formalmente da decisão liminar de outro tribunal, o TRF 3ª Região, e deixa de aplicar as suspensões, em cumprimento a essa decisão judicial.

04/09: A ANS é intimada da nova decisão do TRF 2ª Região, que determina o recálculo da avaliação da garantia de atendimento.

10/09: A ANS toma conhecimento de nova liminar parcial da Justiça Federal do Rio de Janeiro, proposta pela Unidas.

 

Fonte: www.ans.gov.br