IN 54 – Protocolo eletrônico SUS

dezembro 4, 2014 9:45 am

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a IN DIDES 54/14 que dispõe sobre o protocolo eletrônico de impugnações e recursos de processos administrativos híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei n° 9.656, e na RN 358/14.

Para fins da RN 358, seguem os principais conceitos e informações:

  • O Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS – PERSUS é o sistema  informatizado por meio do qual são apresentadas impugnações e interpostos recursos nos processos administrativos híbridos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS. O sistema estará disponível pelo site ANS.
  • Para fins da IN  54, as definições são:
  1. domínio: esfera de ação de conta do PERSUS referente a operadora de plano privado de assistência à saúde – OPS, ativa ou não, ainda que incorporada ou de qualquer outra forma sucedida por outra OPS, à qual o beneficiário estava vinculado na data do atendimento identificado, que delimita os atos que podem ser produzidos e as informações e os documentos que podem ser acessados pela conta do usuário;
  2. perfil: conjunto de permissões de acesso ao PERSUS e de uso de seus serviços que podem ser atribuídos a uma conta de usuário; e
  3. usuário externo: é o usuário de conta de OPS de acesso ao PERSUS.
  •  As Operadoras poderão utilizar o PERSUS para gerenciamento de conta de usuários, protocolo de impugnações e recursos e consultas a petições protocoladas eletronicamente.
  • As Operadoras deverão incluir os perfis de usuários no sistema, sendo representante legal, gestão de contas, impugnação/recurso em processo híbridos.
  1. representante legal: perfil com o domínio referente a uma OPS e dos domínios referentes às OPS por ela incorporadas ou de qualquer outra forma sucedidas que permite realizar as operações de que trata o artigo 10 para administrar as contas de usuários, ressalvado o disposto no § 4° do artigo 8°;
  2. gestão de contas: perfil com o domínio referente a uma única OPS que permite realizar as operações de que trata o artigo 10 para administrar as contas de usuários, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 11 e no § 4° do artigo 8°; e
  3. impugnação/recurso em processos híbridos: perfil com domínio referente a uma única OPS que permite protocolar impugnações e recursos em processos híbridos de ressarcimento ao SUS, bem como consultar o que foi protocolado eletronicamente.
  • Será automaticamente criada uma única conta principal com perfil “representante legal” para cada OPS registrada na ANS. A conta principal poderá ser acessada mediante o login e a senha de acesso geral da OPS aos sistemas da ANS, a qual deverá ser alterada no primeiro acesso ao PERSUS.
  • Para impugnar ou recorrer, o usuário da OPS deverá:
  1. informar os campos obrigatórios do formulário eletrônico, o que inclui o tipo de petição e o atendimento identificado;
  2. anexar a petição de impugnação ou de recurso;
  3. anexar os documentos comprobatórios de suas alegações, conforme exemplificado no Anexo V; e
  4. assinar digitalmente a petição e todos os demais documentos encaminhados.
  • A petição de impugnação ou de recurso deverá observar o modelo exemplificado no Anexo III e conter:
  1. a identificação da operadora, com informação de seu nome, do CNPJ e do número de registro na ANS;
  2. o número do procedimento administrativo de ressarcimento ao SUS;
  3. indicação do atendimento identificado questionando, informando o tipo, o número, o mês de competência e as datas de início e fim de seu documento de autorização ou de registro;
  4. descrição detalhada dos motivos da impugnação ou do recurso, classificados conforme o Anexo IV, com exposição dos fatos e dos fundamentos, bem como indicação do suporte probatório de cada alegação; e
  5. os pedidos, conforme exemplos do Anexo III.
  • Os arquivos das petições de impugnação ou recurso e de seus anexos deverão ser produzidos pelas OPS, observando o seguinte:
  1. formato Portable Document Format – PDF, preferencialmente com conteúdo pesquisável;
  2. tamanho não superior a 10 megabytes; e
  3. resolução e qualidade que não comprometam a compreensão seu conteúdo.
  •  Nenhuma alteração de impugnação ou recurso, tampouco nenhuma exclusão ou inclusão de arquivos será possível após a emissão do comprovante de protocolo.
  • Até 5 de janeiro de 2015, as petições de impugnação ou de recurso referentes aos procedimentos de ressarcimento ao SUS devem ser encaminhadas exclusivamente em documentos físicos e cópias físicas de documentos.
  • A partir de 6 de janeiro de 2015, não serão conhecidos impugnações e recursos encaminhados em papel ou por nenhum outro meio que não o PERSUS.
  • Revogam-se as Instruções Normativas da DIDES 37/09, e 47/11, que dispõem sobre o procedimento eletrônico de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei 9.656/98.
  • Os anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da ANS na Internet ( w w w. a n s . g o v. b r ) .
  • Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Para conhecer a IN 54 na integra acesse: IN 54

 

Fonte: www.ans.gov.br