IN 40 – Procedimentos de atualização do cadastro dos temas do instrumento jurídico dos produtos

agosto 27, 2012 4:27 pm

 

Foi publicada hoje no DOU a IN 40/12 que dispõe sobre os procedimentos de atualização do cadastro dos temas do instrumento jurídico dos produtos com tipo de contratação coletivo empresarial, para atender ao disposto no artigo 27 da Resolução Normativa – RN nº 279, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

 

Abaixo as principais informações do processo de ajuste:

 

A atualização do cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados com tipo de contratação coletivo empresarial será disponibilizada no endereço eletrônico da ANS na internet (http://www.ans.gov.br/) no mesmo ambiente utilizado para ajuste do cadastro dos temas do instrumento jurídico à RN nº 195/09, que dispõe, em especial, sobre a classificação, características e contratação dos planos privados de assistência à saúde.

 

As operadoras deverão atualizar o cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados com tipo de contratação coletivo empresarial até o dia 31 de maio de 2013. Para os contratos vigentes, ou até a data do aniversário contratual, o que ocorrer primeiro.

 

Para a atualização, as operadoras deverão, preferencialmente, utilizar as cláusulas disponíveis no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/, no perfil “Operadoras”, classificadas por tema, modalidade de operadora, tipo de contratação, cobertura assistencial e abrangência geográfica do produto, com codificação especial – DIJ.

 

Poderão ser utilizadas cláusulas diferentes, desde que elaboradas de acordo com as orientações previstas no Manual de Elaboração dos Contratos de Planos de Saúde estabelecido no Anexo I da IN DIPRO nº 23/09, que regulamenta a RN que dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos.

 

Os registros de produtos que não tiverem seus instrumentos jurídicos atualizados até o prazo máximo estabelecido serão suspensos para comercialização pela ANS, até serem corrigidas as irregularidades. Somente poderão ser inclusos novo cônjuge e filhos.

 

Esta resolução somente se aplica para planos regulamentados, celebrados a partir de 01/01/1999 ou adaptados.

 

O link para ajuste do instrumento jurídico informado na IN 40 ainda não está disponível no site e assim que tivermos informação sobre a disponibilização do mesmo, estaremos orientando sobre a utilização.

 

Fonte: www.ans.gov.br