Ajuste de Instrumento jurídico – RN 279

agosto 14, 2012 12:35 pm

 

Diante da publicação da RN 279 que alterou as regras de inativos dos contratos coletivos empresariais, será necessário o ajuste dos instrumentos jurídicos vigentes para novas comercializações, nas cláusulas: Condições de Admissão, Formação de preço e mensalidade, reajuste, faixas etárias e regras para instrumentos jurídicos de planos coletivos.

 

Para se precaverem de problemas na comercialização de contratos diferentes do registrado, as Operadoras devem fazer o envio de ofício de solicitação de alteração das cláusulas contratuais devidas de imediato, podendo desta forma, comercializar seus contratos com as novas regras.

 

Existe a promessa de que será disponibilizado aplicativo para alterações das cláusulas contratuais, como foi efetuado na RN 195, porém, esta disponibilização ainda não tem data certa para acontecer e o envio do ofício resguarda as Operadoras de possíveis problemas na comercialização.

 

Qualquer esclarecimento adicional, a Confianza Actuarial está à disposição.