RN 426/17

fevereiro 20, 2018 11:19 am

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Resolução Normativa – RN 426/17 que altera a Resolução Normativa nº 351, de 16 de junho de 2014, que define critérios para a suspensão da exigibilidade de créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS pelo depósito judicial de seu montante integral diretamente comunicado à ANS pela operadora de planos de saúde depositante.

 

Abaixo a RN 426/17 na íntegra para conhecimento.

RN 426

 

Fonte: www.ans.gov.br