RN 387 – Rol de procedimentos / IDSS 2016

novembro 4, 2015 9:20 pm

 

RN 387 – Rol de procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a RN 387/15  que Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, RN nº 349, de 9 de maio de 2014; e da outras providências..

A RN 387 atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Atualiza-se também o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de Alta Complexidade – PAC, definido, para fins de cobertura, como procedimentos extraídos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, identificado no Anexo I, que pode ser objeto de cobertura parcial temporária CPT nos casos de doenças e lesões preexistentes – DLP, conforme o disposto em Resolução específica.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

A RN 387 é composta por quatro Anexos:

I – o Anexo I lista os procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada;

II – o Anexo II apresenta as Diretrizes de Utilização – DUT, que estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados no Anexo I;

III – o Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas – DC, que visam à melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a cobertura mínima obrigatória; e

IV – o Anexo IV apresenta o Protocolo de Utilização – PROUT para alguns procedimentos e eventos em saúde listados no Rol.

Demais informações e detalhamentos na RN anexa, na integra.

 

A RN 387 entra em vigor em 2 de janeiro de 2016.

RN 387 – Rol de Procedimentos e Eventos em Saude

IDSS 2016

A ANS fez algumas alterações nas novas diretrizes do IDSS 2016, ano-base 2015. Foram levadas em consideração as contribuições recebidas do setor e o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 60.

As mudanças foram realizadas nas fichas dos seguintes indicadores:

  • Taxa de Internação por Fratura de Fêmur em Idosos
  • Taxa de Citopatologia Cérvico – Vaginal Oncótica
  • Taxa de Fiscalização
  • Taxa de Resolutividade de Notificação de Intermediação Preliminar
  • Programa de Operadora Acreditada

Confira os detalhes de todas as mudanças.

Saiba mais sobre o IDSS 2016

Acesse a área do Programa de Qualificação de Operadoras 2016

 

Fonte: www.ans.gov.br