RN 386/15 e IN 60/15 – Programa de Qualificação de Operadoras

novembro 4, 2015 7:54 pm

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a RN 386/15 e IN 60/15 Dispõe sobre o Programa de Qualificação de Operadoras e dá outras providências.

A captura dos dados necessários para a avaliação de desempenho terá como base os Sistemas de Informações da ANS e do Ministério da Saúde no dia 30 de abril do ano seguinte ao ano-base avaliado.

A política de qualificação das operadoras visa construir um mercado de saúde suplementar cujo principal interesse seja a produção da saúde, com a realização de ações de promoção à saúde e prevenção de doenças, embasada na Lei nº 9.656/98, e nos seguintes princípios:

I – qualidade;

II – integralidade; e

III – resolutividade.

A ANS, na implementação da política de qualificação das operadoras propõe-se a:

I – incentivar as operadoras a atuar como gestoras de saúde;

II – incentivar os prestadores a atuar como produtores do cuidado de saúde;

III – incentivar os beneficiários a serem usuários de serviços de saúde com consciência sanitária; e

IV – aprimorar sua capacidade regulatória.

O Programa de Qualificação das Operadoras consiste na avaliação sistemática de um conjunto de atributos esperados no desempenho de áreas, organizações e serviços relacionados ao setor de saúde suplementar, com a avaliação de desempenho das operadoras, denominada qualificação das operadoras.

A avaliação de desempenho das operadoras é expressa pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora – IDSS.   O IDSS é calculado por meio de um conjunto de indicadores definidos pela ANS e permanentemente avaliados para o aprimoramento do Programa de Qualificação das Operadoras.

A qualificação das operadoras avaliará, por competência anual, o desempenho das operadoras com registro ativo junto a ANS que operaram planos próprios médico-hospitalares, médico-hospitalares com odontologia ou exclusivamente odontológicos, nos doze meses do ano avaliado.

As operadoras que iniciarem suas atividades ou ampliarem a cobertura assistencial comercializada no decorrer do período analisado só serão avaliadas no período seguinte.

Os indicadores avaliados são agregados nas seguintes dimensões:

I – dimensão da qualidade em atenção à saúde;

II – dimensão de garantia de acesso;

III – dimensão de sustentabilidade no mercado; e

IV – dimensão de gestão de processos e regulação.

As autogestões que estiveram desobrigadas a enviar o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS, durante o período avaliado, não contarão com a avaliação dos indicadores que utilizam o DIOPS e o IDSS será calculado diretamente proporcional ao resultado da soma dos índices de desempenho ponderados dos outros indicadores.

O IDSS da operadora é calculado a partir do somatório dos índices de desempenho da dimensão de forma ponderada, sendo:

I – 25 % (vinte e cinco por cento) para a dimensão da qualidade em atenção à saúde;

II -25 % (vinte e cinco por cento) para a dimensão de garantia de acesso;

III-25% (vinte por cento) para a dimensão de sustentabilidade no mercado; e

IV-25 % (vinte e cinco por cento) para a dimensão de gestão de processos e regulação.

A operadora poderá divulgar, na propaganda de seus produtos, os resultados obtidos em sua avaliação de desempenho, desde que contenha no mínimo:

I – em idêntico destaque, o IDSS como divulgado pela ANS e o respectivo ano avaliado;

II – em idêntico destaque, o IDSS mais recente, publicado pela ANS; e

III – os dizeres: “Mais informações pela internet em: http://www.ans.gov.br” .

Não será divulgado o IDSS da operadora que, no momento da publicação do referido resultado, se encontrar em uma das seguintes situações:

I – em regime especial de direção fiscal;

II – em regime de direção técnica; ou

III – em processo de cancelamento do registro da operadora.

Demais informações e detalhamentos na RN anexa, na integra.

IN 60 – Detalha a Resolução Normativa – RN nº 386

RN 386 – Programa de Qualificação de Operadoras

Fonte: www.ans.gov.br