RN 382

julho 3, 2015 9:11 am

 

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Resolução Normativa – RN 382 / 15 que Altera a RN nº 44, de 24 de julho de 2003, que dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde, e dá outras providências tais como:

Art. 2º Caso qualquer órgão da ANS receba denúncia ou, por qualquer outro modo, tome ciência da existência de indícios da prática referida no artigo 1º, deve imediatamente remeter cópia de tais documentos e quaisquer outros elementos que comprovem ou auxiliem na comprovação da prática de conduta indevida à respectiva Diretoria Adjunta para análise acerca da pertinência de seu envio à Procuradoria Federal junto à ANS – PROGE, que então a remeterá ao Ministério Público do estado em que se deu o fato relatado.

 Art. 3º Fica extinta a Comissão Especial Permanente, prevista no art. 2º, da RN nº 44, de 2003, instituída para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias relativas à exigência de caução ou garantia de qualquer natureza, por prestador de serviço credenciado, referenciado, contratado ou cooperado das operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 Anexa a RN 382 na íntegra para conhecimento.

RN 382 – Proibição da exigência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados

 

Fonte: www.ans.gov.br