RN 377 e In 58 – Ressarcimento ao SUS

maio 11, 2015 2:26 pm

 

Foi publicada hoje no DOU a RN 377 e IN 58 que dispõe sobre os procedimentos físicos e híbridos de ressarcimento ao SUS.

Seguem as principais alterações no processo de Ressarcimento ao SUS:

  • As notificações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando-se efetivamente notificada ou intimada a OPS após o decurso de 10 (dez) dias corridos da disponibilização no serviço online de protocolo.
  • Quando for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da intimação ou notificação, inclusive por motivo técnico, poderá ser expedida correspondência postada pelos Correios com Aviso de Recebimento, ou por qualquer outro meio que assegure a ciência do destinatário.
  • Todos os atos praticados por meio do serviço online de protocolo, inclusive a disponibilização eletrônica de notificações e intimações, serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de sua realização.
  • Será informada a discriminação do valor total a ser ressarcido e o prazo de pagamento sem incidência juros de mora e multa.
  • As operadoras deverão verificar periodicamente a existência de notificações e intimações em ambiente eletrônico.

Anexas resoluções na integra para conhecimento.

IN 58 – Altera a IN 54 – Procedimentos SUS

RN 377 -Procedimentos do Ressarcimento ao SUS

 

 

Fonte: www.ans.gov.br