RN 375 – Ativos garantidores de provisões técnicas

abril 30, 2015 2:40 pm

 

Foi publicada no DOU, a RN 375 que altera a Resolução Normativa nº 227, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a constituição, vinculação e custódia dos ativos garantidores das Provisões Técnicas especialmente da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar.

  • A necessidade de constituição de lastro por ativos garantidores prevista no art. 2º. da RN 227/10,  que concerne aos débitos do ressarcimento ao SUS dos Avisos de Beneficiários Identificados – ABI notificados e ainda sem a emissão das respectivas Guias de Recolhimento da União – GRU pela ANS, se aplica conforme a seguinte fórmula:

%hc x ABI notificados e ainda sem a emissão das respectivas Guias de Recolhimento da União x (1- Índice de Adimplência de Ressarcimento ao SUS).

Onde:

 a)    o percentual histórico de cobrança (%hc) será calculado conforme previsto no § 1º do art. 2º da IN Conjunta nº 5/11 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE e da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES;

(…) IN 05,  § 1º do art. 2º: O percentual histórico de cobrança (%hc) será calculado, com base no histórico individual das operadoras, pelo total dos valores cobrados sobre o total dos valores notificados, com base nos ABIs emitidos até 120 dias anteriores ao mês da contabilização. (…)

b)    o Índice de Adimplência de Ressarcimento ao SUS será apurado conforme previsto no art. 3º-A, da RN nº 278/11.

(…) RN 278, Art. 3º-A:  A operadora que aderir ao programa de conformidade regulatória e possuir o Índice de Adimplência de Ressarcimento ao SUS maior ou igual a 0,90, conforme fórmula abaixo descrita, fará jus à desobrigação do lastro e vinculação de ativos garantidores correspondentes ao saldo das Provisões de Eventos/Sinistros a Liquidar originados do ressarcimento ao SUS:(Incluído pela RN n º 329, de 24 de maio de 2013):

Índice de Adimplência de Ressarcimento ao SUS: Valores Pagos  + Valores em Parcelamento / Valores Cobrados. (…)

A RN 375 entra em vigor na data de sua publicação.

Para conhecer a Resolução Normativa 375 na íntegra acesse: RN 375

 

Fonte: www.ans.gov.br