RN 350 – Altera as RN 267, RN 275 e IN 48 – Qualificação de Prestadores

maio 29, 2014 4:23 pm

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a RN 350 / 14 que altera as Resoluções Normativas nº 267, de 24 de agosto de 2011 que Institui o Programa de Divulgação da Qualificação de Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar e a Resolução Normativa nº 275, de 01 de novembro de 2011 que dispõe sobre a instituição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – QUALISS e revoga a Instrução Normativa nº 48 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, de 10 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o regimento interno do Comitê Gestor do Programa de Divulgação da Qualificação dos Prestadores de Serviço na Saúde Suplementar – COGEP.

A RN 267 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo e do Anexo:

(…)

  • Fica criado o Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial, denominado COTAQ, de caráter consultivo, com atribuições, finalidades, composição e funcionamento estabelecidos no Anexo – REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL – COTAQ da RN 350.
  • O Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial, denominado COTAQ, é uma instância de caráter técnico, coordenado pela Gerência de Avaliação da Qualidade Setorial (GEAQS) da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), com a finalidade de estabelecer critérios de aferição e controle da qualidade da prestação de serviços na saúde suplementar.
  • O COTAQ será composto pelos seguintes membros:

a) Gerente da GEAQS, que será o coordenador do COTAQ onde contará com uma Secretaria Técnica, que será exercida por um servidor da GEAQS;

b) Coordenador da Coordenadoria de Qualidade – CQUALISS, que substituirá o coordenador do COTAQ em seus impedimentos legais, temporários e  eventuais;

c) Coordenador da Coordenadoria de Avaliação da Qualidade Setorial – COAQS; e

d) um representante da Assessoria de Estudos e Desenvolvimento Setorial – ADS/GGISE.

  •  Compete ao COTAQ:

a) constituir Comitês Temáticos – CT, de caráter provisório, com a finalidade de realizar estudos e propor critérios e metodologias para aferição e controle da qualidade da prestação de serviços na saúde suplementar, cujos membros serão escolhidos de acordo com a necessidade técnica exigida para o tema em questão;

b) desconstituir os Comitês Temáticos, quando exaurida sua finalidade; e

c) acatar ou rejeitar as indicações de membros para os CTs.

  •  São atribuições dos membros:

a) propor a indicação de entidades, cientistas e técnicos para participarem como membros dos Comitês Temáticos;

b) analisar as propostas de critérios e metodologias para aferição e controle da qualidade da prestação de serviços na saúde suplementar;

c) analisar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas para estudo;

d) comparecer e participar das reuniões, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; e

e) desempenhar as funções que lhes forem atribuídas.

  • São atribuições do Coordenador:

a) coordenar e supervisionar as atividades do COTAQ e dos Comitês Temáticos;

b) convocar, instalar e presidir suas reuniões;

c) solicitar o pronunciamento do COTAQ e dos Comitês Temáticos quanto às questões relativas às suas competências;

d) propor diligências consideradas necessárias ao exame da matéria; e

e) encaminhar ao Gerente-Geral da Gerência de Integração Setorial – GGISE, as análises e as sugestões do COTAQ, com as respectivas justificativas.

  • São Atribuições do Secretário Técnico:

a) prestar assistência às reuniões do COTAQ e Comitês Temáticos;

b) organizar a pauta das reuniões do COTAQ;

c) receber as correspondências, estudos, projetos ou outras matérias enviadas ao COTAQ, dando os devidos encaminhamentos;

d) preparar, assinar e distribuir aos membros do COTAQ e Comitês Temáticos as atas das reuniões, bem como manter em arquivo a memória das reuniões; e

e) organizar o registro de análises e sugestões, protocolo e outros.

  • O COTAQ reunir-se-á em qualquer ocasião em que houver justificada necessidade, mediante solicitação do Coordenador.
  •  Os Comitês Temáticos poderão contar com convidados de outras Gerências e Diretorias da ANS.
  •  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão dirimidos pela GEAQS.
  •  As funções de membros, de Coordenador, Secretário Técnico, convidado ou qualquer outro que venha a colaborar com o COTAQ ou com os Comitês Temáticos não serão remuneradas, e as despesas necessárias para o comparecimento às reuniões não implicarão em ônus financeiro para a ANS.

A RN 275 artigos 6º, 7º, 9º e 11º passam a vigorar com as seguintes alterações:

(…)

  • Planejamento (Estágio 1 – E.1): estágio de elaboração e debate no Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial – COTAQ, instituído pela RN nº 267;
  •  A avaliação da qualidade dos prestadores de serviços será feita com base em indicadores propostos pelo COTAQ, aprovados e formalizados pela ANS em fichas técnicas específicas, que conterão, no mínimo, os seguintes elementos:
  •  O resultado obtido em cada um dos indicadores, por cada prestador, ou pelo conjunto e categoria de prestadores, poderá ser objeto de auditoria ou outro método de verificação, inclusive in loco, pela ANS ou por entidade por ela designada, com base em parâmetros elaborados no COTAQ.
  •  A ANS determinará, após consulta ao COTAQ, os prazos para envio do DIPRS/ANS pelos prestadores de serviço participantes.
  • Ficam revogados o inciso II do artigo 9º, da Resolução Normativa nº 267 e a IN – Instrução Normativa nº 48 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial.
  • A RN 350 entra em vigor na data de sua publicação.

Para acessar a RN 350 na integra acesse:

http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2721

 

Fonte: www.ans.gov.br