RN 346 – Institui comitê de incentivo às boas práticas entre operadoras e prestadores

abril 8, 2014 1:34 pm

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a RN nº346/14 que Institui o Comitê de Incentivo às Boas Práticas entre Operadoras e Prestadores – COBOP no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Abaixo os principais detalhamentos da RN 346:

  • Para fins do disposto da RN 346 considera-se:

I – Prestadores de Serviços de Saúde: são os estabelecimentos e profissionais de saúde pertencentes à rede própria, credenciada, referenciada, contratada, conveniada ou cooperada de uma operadora de planos privados de assistência à saúde.

II – Boas Práticas: conjunto de ações adotadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e seus prestadores de serviços de saúde, identificadas como as mais acertadas em termos de eficácia e eficiência, possibilitando a identificação e resolução de problemas com mais consistência, segurança e agilidade, de forma a propiciar uma melhor qualidade na assistência à saúde no setor suplementar.

  •  O COBOP é uma instância consultiva, de caráter técnico, no âmbito da DIDES, que terá por finalidade:

I – estabelecer manutenção de um diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade civil, sobre as questões relativas à qualidade setorial.

II – promover o desenvolvimento e aprimoramento de indicadores e ações relativos à adoção de boas práticas, tanto pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde quanto por prestadores de serviços de saúde, sempre na defesa do interesse público.

III – desenvolver mecanismos de indução para que os agentes do setor suplementar de assistência à saúde priorizem a qualidade dos serviços prestados aos consumidores.

  •  Poderão ser criados indicadores que contemplem aspectos relacionados às práticas do setor e influenciam nos resultados da assistência prestada aos consumidores, incentivando um sistema baseado na valorização da qualidade assistencial, bem como poderão ser estabelecidos índices como metodologia de avaliação e monitoramento da adoção de boas práticas, tanto por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde quanto dos prestadores de serviços de saúde. Esses indicadores e índices serão regulamentados por meio de Instrução Normativa e poderão abranger, inclusive, a avaliação das práticas relacionadas às regras de negócio entre as operadoras e sua rede prestadora de serviços de saúde, para efeitos do que dispõe o inciso III do item acima e tratarão prioritariamente da:

I – Ampliação da assistência em rede prestadora qualificada, considerando, entre outros aspectos, o programa de divulgação da qualificação de prestadores de serviços de saúde e o programa de monitoramento da qualidade dos prestadores de serviços de saúde da ANS;

II – Redução da utilização dos modelos de pagamento por procedimento;

III – Valorização da eficiência e adequação dos processos relacionados à cobrança e ao pagamento dos compromissos assumidos; e

IV – Valorização de ações e mecanismos que privilegiem soluções para prevenir e solucionar controvérsias.

Compete ao COBOP:

I – recomendar e promover estudos relacionados às boas práticas e critérios de aferição da qualidade na prestação de serviços na saúde suplementar, baseados em padrões nacionais e internacionais;

II – sugerir prioridades, modificações e melhorias nas ações de sua competência;

III – propor padrões e metodologia de aferição, controle e divulgação das informações pertinentes às matérias tratadas no âmbito de sua competência;

IV – propor criação de grupos de trabalho para a realização de pesquisas e desenvolvimento de critérios e metodologias para aferição e controle das melhores práticas a serem incentivadas.

  •  Compete à Gerência-Geral de Integração Setorial – GGISE/DIDES, a apreciação e devido encaminhamento do disposto nos incisos de I a IV do item acima.
  •  O COBOP será composto pelos seguintes membros:

I – gerente da Gerência de Avaliação da Qualidade Setorial – GEAQS, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES;

II – coordenador da Coordenadoria de Qualidade – CQUALISS; e

III – coordenador da Coordenadoria de Avaliação da Qualidade Setorial – COAQS.

IV – representantes do mercado de saúde suplementar ou de instituições públicas ou privadas, inclusive de ensino, com comprovada experiência e conhecimento técnico nos temas a serem tratados no COBOP.

  • Os órgãos e entidades de que tratam o inciso IV do item acima serão convidados pela coordenação do Comitê, de acordo com os grupos de trabalhos criados e indicarão seus representantes titulares e respectivos suplentes. O representante suplente será automaticamente convocado na impossibilidade de participação do membro titular. A representação será paritária entre representações de operadoras e prestadores de serviços de saúde e, sempre que possível, para os demais representantes.
  •  O COBOP será coordenado pelo Gerente-Geral da GGISE, sendo substituído em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais pelo Gerente da Gerência de Avaliação da Qualidade Setorial – GEAQS.

I – O coordenador da Coordenação da Avaliação da Qualidade Setorial – COAQS poderá substituir o Gerente da GEAQS mediante designação formal.

II – Ao Coordenador incumbe convidar os participantes, coordenar e supervisionar as atividades do COBOP, bem como instalar e presidir suas reuniões.

  •  O COBOP contará com uma Secretaria Técnica, que será exercida por um servidor da GEAQS.
  •  Poderão ser constituídos grupos de trabalho, de caráter transitório, a critério da coordenação do Comitê, para o desenvolvimento de tarefas específicas, no âmbito das atividades do COBOP.

I – Os grupos de trabalho poderão sugerir que seja realizado convite, a critério da coordenação, a profissionais com reconhecida experiência técnica em tema objeto de discussão;

II – Os grupos de trabalho serão constituídos a critério da coordenação do Comitê, que designará seus integrantes;

III – Os grupos de trabalho serão descontinuados ao término das tarefas para as quais foram constituídos.

  •  São atribuições dos membros:

I – propor a indicação de entidades, cientistas, técnicos e profissionais renomados para participarem como membros dos grupos de trabalho;

II – analisar as propostas de critérios e metodologias para aferição e controle dos indicadores de boas práticas;

III – analisar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas para estudo;

IV – comparecer e participar das reuniões, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; e

V – desempenhar com dedicação e zelo as funções que lhes forem atribuídas.

  •  São atribuições do Coordenador:

I – coordenar e supervisionar as atividades do COBOP e dos grupos de trabalho;

II – convocar, instalar e presidir suas reuniões;

III – solicitar o pronunciamento do COBOP e dos grupos de trabalho quanto às questões relativas às suas competências;

IV – propor diligências consideradas necessárias ao exame da matéria;

V – encaminhar ao Diretor da DIDES as análises e as sugestões do COBOP, com as respectivas justificativas.

  •  São Atribuições do Secretário Técnico:

I – prestar assistência às reuniões do COBOP e grupos de trabalho;

II – organizar a pauta das reuniões do COBOP;

III – receber as correspondências, estudos, projetos ou outras matérias enviadas ao COBOP, dando os devidos encaminhamentos;

IV – preparar, assinar e distribuir aos membros do COBOP e grupos de trabalho as atas das reuniões, bem como manter em arquivo a memória das reuniões; e organizar o registro de análises e sugestões, protocolo e outros.

  • O COBOP e os grupos de trabalho realizarão suas reuniões sempre que necessário, mediante convocação da coordenação. As tarefas desenvolvidas nos grupos de trabalho serão encaminhadas à coordenação do COBOP para apreciação e discussão.
  •  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do disposto da Resolução 346 serão dirimidos pela DIDES.
  •  As funções de membros, Coordenador, Secretário Técnico, convidado, ou qualquer outro que venha a colaborar com o COBOP ou com os grupos técnicos, não serão remuneradas, e as despesas necessárias para o comparecimento às reuniões não implicarão em ônus financeiro para a ANS.
  •  A RN 346 entra em vigor na data da sua publicação.

Para conhecer na integra a RN 346 na integra acesse:

http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2701

Fonte: www.ans.gov.br