RN 327 – Altera a RN 253 Ressarcimento ao SUS
abril 24, 2013 3:54 pm
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU – a RN nº327/13 que altera a RN 253 que dispõe, em especial, sobre o procedimento físico de ressarcimento ao SUS.
A RN 327 passa a vigorar com alterações em sua redação.
Abaixo as principais alterações elencadas:
- (…)
- Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
- As impugnações, os recursos e as petições avulsas atinentes ao ressarcimento ao SUS somente poderão ser apresentados por um dos seguintes meios:
I – encaminhamento via postal dirigido à Diretoria de Desenvolvimento Setorial _DIDES, endereçado à sede da ANS: Av. Augusto Severo nº 84, 2º andar, CEP 20.021-040, Glória, Rio de Janeiro, RJ – Protocolo Setorial do Ressarcimento ao SUS; ou
II – protocolo junto à sede da ANS: Protocolo Setorial do Ressarcimento ao SUS.
- A RN 327 entra em vigor na data da sua publicação.
Para conhecer a RN 327/13 na integra acesse:
Fonte: www.ans.gov.br