RN 326 – Altera as RN 301, RN 85, RN 124 e RN 197
abril 24, 2013 3:46 pm
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU – a RN nº326/13 que altera as RN 301, RN 85, RN 124 e RN 197.
A RN 326 passa a vigorar com alterações em sua redação.
Abaixo as principais alterações elencadas:
- (…)
- A Os processos administrativos sancionadores já encaminhados à DIFIS, que tenham sido instaurados anteriormente à publicação da presente Resolução, e nos quais já constem a defesa da operadora e a lavratura de representação consoante o procedimento anterior à vigência da RN 326, seguirão o rito processual vigente ao tempo do encaminhamento dos autos à DIFIS, cabendo o seu julgamento pela Diretoria competente para tanto.
- No caso de existência de indícios de infração por não envio de informações periódicas, praticada antes da vigência da RN 326 e não comunicada à operadora, aplica-se o disposto na RN nº 48, de 2003, podendo, excepcionalmente, ser lavrada uma única representação e instaurado um único processo administrativo para períodos superiores a um ano.”
- A RN 326 entra em vigor na data da sua publicação.
Para conhecer a RN 326/13 na integra acesse:
Fonte: www.ans.gov.br