RN 316 – Regimes especiais de direção fiscal e extrajudicial

dezembro 3, 2012 1:12 pm

 

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União – DOU – a RN nº316/12 que dispõe sobre os regimes especiais de direção fiscal e de liquidação extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde e revoga a RDC nº 47, de 3 de janeiro de 2001, e a RN nº 52, de 14 de novembro de 2003.

Abaixo os motivos elencados na RN 316 para instauração do primeiro regime da direção fiscal:

  •  O regime especial de direção fiscal poderá ser instaurado, quando detectadas uma ou mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, conforme abaixo especificadas, sem prejuízo de outras hipóteses que venham a ser identificadas pela ANS.

I – totalidade do ativo em valor inferior ao passivo exigível;

II – desequilíbrios estruturais na relação entre ativos e passivos de curto prazo que comprometam a liquidez;

III – inadequação às regras de garantias financeiras e ativos garantidores;

IV – inadimplência contumaz com o pagamento aos prestadores;

V – não apresentação, rejeição, cancelamento ou descumprimento do Plano de Adequação Econômico-Financeira – PLAEF ou do Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras – TAOEF;

VI – obstrução ao acompanhamento da situação econômico-financeira;

VII – não adoção ou inobservância das regras do Plano de Contas Padrão da ANS;

VIII – deficiência de controles internos, inconsistências, erros ou omissões nas informações contábeis que prejudiquem a avaliação da situação econômico-financeira.

IX – inobservância das normas referentes à autorização de funcionamento; ou

X – alteração ou transferência do controle societário, incorporação, fusão, cisão ou desmembramento em descumprimento às normas da ANS, se não promovida a regularização do ato.

Para conhecer a Resolução na integra com as especificações do processo de direção fiscal acesse o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2314

 

Fonte: www.ans.gov.br