RN 309 – Agrupamento de Contratos Coletivos para Fins de Cálculo e Aplicação de Reajuste

novembro 3, 2012 3:33 pm

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU – a RN 309/12 que dispõe sobre as regras para agrupamento e aplicação de reajuste em contratos coletivos.

  •  A RN 309 se aplica aos contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão regulamentados e/ou adaptados, das Operadoras de Planos de saúde.
  •  As regras da resolução não se aplicam para:

– Planos somente odontológicos.

– Planos exclusivos para inativos.

– Planos com preço pós-estabelecido.

  • A RN 309 obriga as Operadoras a promoverem a junção de todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas para apuração de percentual de reajuste e aplicação do mesmo. Poderão ser incluídos contratos com mais de 30 vidas, desde que definido em contrato.
  •  Poderá ser estipulado 3 grupos de contratos por segmentação assistencial, sendo: sem internação, internação sem obstetrícia e internação com obstetrícia.

Para conhecimento da RN 309 na integra e orientações operacionais acesse o link abaixo.

http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2282

 

 

Fonte: www.ans.gov.br