RN 309 – Agrupamento de Contratos Coletivos para Fins de Cálculo e Aplicação de Reajuste
novembro 3, 2012 3:33 pm
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU – a RN 309/12 que dispõe sobre as regras para agrupamento e aplicação de reajuste em contratos coletivos.
- A RN 309 se aplica aos contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão regulamentados e/ou adaptados, das Operadoras de Planos de saúde.
- As regras da resolução não se aplicam para:
– Planos somente odontológicos.
– Planos exclusivos para inativos.
– Planos com preço pós-estabelecido.
- A RN 309 obriga as Operadoras a promoverem a junção de todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas para apuração de percentual de reajuste e aplicação do mesmo. Poderão ser incluídos contratos com mais de 30 vidas, desde que definido em contrato.
- Poderá ser estipulado 3 grupos de contratos por segmentação assistencial, sendo: sem internação, internação sem obstetrícia e internação com obstetrícia.
Para conhecimento da RN 309 na integra e orientações operacionais acesse o link abaixo.
Fonte: www.ans.gov.br