Portabilidade Especial para os beneficiários da Conmedh

julho 3, 2015 9:07 am

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, pela terceira vez, a portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora Conmedh Saúde Assistência Integrada de Saúde (Registro ANS nº 411931). A medida tem o objetivo de assegurar a assistência ao permitir que todos os beneficiários possam escolher outra operadora e ingressar em um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir períodos de carência novamente. A portabilidade poderá ser exercida no prazo de 60 dias contados a partir desta data, de 01/07 a 29/08/2015. Ao final desse prazo, a operadora será retirada de forma ordenada do mercado, com a decretação liquidação extrajudicial.

A Conmedh tem mais de 14 mil beneficiários (dados de junho/2015) concentrados na região sudeste do país, principalmente nos municípios de Barra Mansa, Volta Redonda e Rio de Janeiro.

Em razão de anormalidades econômico-financeira e administrativas graves, a ANS instaurou o regime especial de Direção Fiscal para acompanhamento presencial da situação da operadora. Diante da persistência de tais anormalidades , a Agência definiu pela nova concessão da portabilidade de carências por meio da Resolução Operacional nº 1.842, publicada na edição desta quarta-feira (01/07) do Diário Oficial da União.

Como fazer a portabilidade de carências

Para fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde e verificar os planos compatíveis para a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em Entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da Operadora e depois selecionar o nome da Operadora: Conmedh Saúde Assistência Integrada de Saúde LTDA.

Será necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados cadastrais dos beneficiários informados pelas operadoras à ANS.

Após definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência). A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656.

É importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora Conmedh pode exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova operadora.

Veja Mais:

Resolução Operacional nº 1.842 (Decreta a portabilidade especial de carências)

Resolução Operacional nº 1.651 (Instaura o regime de Direção Fiscal)

 

Fonte: www.ans.gov.br