IN 59/15 / DIDES – Termo de Cooperação

novembro 4, 2015 7:48 pm

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a IN 59/15 Dispõe sobre o Termo de Cooperação a ser firmado entre a Diretoria de Desenvolvimento Setorial DIDES e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela ANS a adquirir as referências operacionais e o cadastro de beneficiários através de oferta pública, tal como disposto na Resolução Normativa – RN 384, de 04 de setembro de 2015.

Abaixo os itens citados na IN:

A IN 59 dispõe sobre o Termo de Cooperação a ser firmado entre a Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES e as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a adquirir as referências operacionais e o cadastro de beneficiários através de oferta pública, conforme previsto pela RN 384/15.

O Termo de Cooperação irá dispor sobre um conjunto de ações a serem executadas pela DIDES, pela operadora e em conjunto entre as partes.  

As ações inerentes à DIDES contemplarão:  

 I – a análise demográfica e epidemiológica da carteira de beneficiários;  

II – a análise estrutural da prestação dos serviços;  

III – o estabelecimento de indicadores e parâmetros de estrutura, processo e qualidade de acordo com as características específicas de cada carteira de beneficiários;  

IV – o monitoramento periódico dos indicadores estabelecidos para acompanhamento da evolução da carteira; e  

V – outras ações a serem estabelecidas no Termo de Cooperação.    

 As ações inerentes às operadoras contemplarão:

 I – a manutenção do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB atualizado, com a identificação dos beneficiários incluídos a partir da aquisição via oferta pública;  

II – a participação nos Programas de Incentivo, Apoio e Cooperação Técnica desenvolvidos no âmbito da DIDES/ANS;  

III – o encaminhamento periódico à DIDES do relatório com a evolução dos indicadores estabelecidos para monitoramento; e  

IV – outras ações a serem estabelecidas no Termo de Cooperação.  

 As ações realizadas em conjunto entre a DIDES e as operadoras contemplarão:  

 I – a elaboração de Plano de Ação contendo:  

a) os procedimentos e o cronograma proposto para a reorganização da assistência; e  

b) as estratégias de financiamento com base nos indicadores, parâmetros e metas estabelecidos a partir da análise da carteira e da rede de prestação dos serviços; e  

II – outras ações a serem estabelecidas no Termo de Cooperação.  

 Art. 6° O não atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa ensejará a comunicação à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produto – DIPRO do descumprimento do Termo de Compromisso com a ANS.  

 A IN 59 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: www.ans.gov.br