IN 55/18

fevereiro 20, 2018 11:34 am

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa – IN 55/18 que altera as Instruções Normativas – IN nº 49, de 22 de dezembro de 2016, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à saúde no Monitoramento do Risco Assistencial, e IN nº 53, de 18 de julho de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que Regulamenta a visita técnico assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de planos de assistência à saúde.

Anexo a IN 55/18 na íntegra para conhecimento.

IN 55_ Altera as Instruções Normativas – IN n 49 e 53

 

Fonte: www.ans.gov.br