IN 52/17 – Comunicação eletrônica

janeiro 31, 2017 9:08 am

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa – IN 52/17 que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO e as   operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A DIPRO se comunicará com as operadoras por meio eletrônico, encaminhando documentos por meio do aplicativo Programa Transmissor de Arquivos – PTA, ou outro sistema que venha a substituí-lo. Os documentos serão disponibilizados na área de recebimento de arquivos do aplicativo. Os arquivos relacionados à DIPRO terão a extensão “PRO”.

Os arquivos encaminhados pelo Aplicativo PTA serão disponibilizados na área de recebimento de arquivos do aplicativo e ficarão disponíveis para download pelo prazo de 90 (noventa) dias, caso não haja disposição em contrário.

As operadoras têm o dever de consultar a área do sistema da ANS na qual os documentos estarão disponibilizados pelo menos uma vez a cada dois dias.

As operadoras poderão encaminhar, por meio eletrônico, documentos, solicitações e requerimentos relacionados aos serviços de competência da DIPRO.

No caso de envio por meio do PTA, o protocolo eletrônico deverá ser realizado pela área de envio de arquivos do aplicativo.

Quando não for possível, por qualquer motivo, a utilização do protocolo eletrônico, os documentos deverão ser enviados por serviço postal ou entregues presencialmente no Protocolo Geral da ANS, ou nos Protocolos dos Núcleos da Agência.

O aplicativo Programa Transmissor de Arquivos – PTA e os aplicativos específicos de serviços da DIPRO, caso existam, e os respectivos manuais de orientação encontram-se à disposição no sítio institucional da ANS na internet (www.ans.gov.br), pelo caminho: Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Aplicativos ANS.

  1. Os arquivos enviados pelas operadoras deverão estar no formato PDF (Portable Document Format).
  2. Os arquivos não poderão exceder ao tamanho máximo de 10 MB.
  3. O padrão de nomenclatura dos arquivos deverá ser REGANS_ASSUNTO_NN.PRO, em que:
  1. REGANS: registro da operadora na ANS, sem hífen ou espaçamento entre os números;
  2. ASSUNTO: de acordo com documento/solicitação/requerimento a ser encaminhado à DIPRO;
  3. NN: (01,02,03……..) controle de envio, número do documento para controle em caso de envio de mais de um arquivo referente ao mesmo assunto.
  4. PRO: tipo de arquivo reconhecido pelo PTA como sendo relativo à DIPRO. A operadora, antes de enviar o arquivo pelo PTA, deverá alterar manualmente extensão do arquivo de PDF para PRO.

A nomenclatura englobando REGANS, assunto e controle não pode ultrapassar 35 caracteres.

A nomenclatura não poderá ser igual a de arquivos já enviados. No caso de envio de documento/solicitação/requerimento com a mesma nomenclatura, a diferença deve ser estabelecida por meio da atualização do controle de número de envio “NN”.

 

Abaixo a IN 52/17 na íntegra para conhecimento.

IN 52 – Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a DIPRO e as operadoras (1)

Fonte: www.ans.gov.br