IN 51/17 Reajuste Plano Individual (RN 171)

janeiro 31, 2017 8:59 am

 

Foi publicado no DOU a Instrução Normativa – IN 51 que regulamenta os artigos 4º e 22 da Resolução Normativa – RN nº 171, de 29 de abril de 2008, dispondo sobre as rotinas e o procedimento de solicitação e autorização para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos individuais e familiares de assistência suplementar à saúde que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

– As autorizações para aplicação de reajuste deverão ser solicitadas por meio do Aplicativo Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste – GEAR, disponível no sítio institucional da ANS na internet – www.ans.gov.br.

A solicitação de autorização para aplicação de reajuste será efetuada por meio do encaminhamento do comprovante de pagamento da Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC), por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU), após selecionar a opção “Solicitação de Autorização”, na tela do Aplicativo.

Será enviado para o endereço eletrônico da operadora, cadastrado na ANS ou informado no Aplicativo, e-mail com protocolo/ticket confirmando o recebimento da solicitação de autorização para aplicação de reajuste ou do pedido de reconsideração. O e-mail é mera confirmação de recebimento da solicitação ou pedido de reconsideração, e não implica a sua admissibilidade ou deferimento/provimento.

Se, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encaminhamento de sua solicitação de autorização para aplicação de reajuste ou do pedido de reconsideração, a operadora não receber o email , deverá efetuar nova solicitação ou pedido de reconsideração.

A operadora que atender a todos os critérios de admissibilidade, terá sua solicitação analisada e receberá autorização para aplicação de reajuste caso atenda aos seguintes requisitos:

  1. estar regular quanto à última informação devida no Sistema de Informação de Beneficiários – SIB;
  2. estar regular quanto à última informação devida no Sistema de Informação de Produtos – SIP;
  3. estar regular quanto à última informação devida do Documento de Informações Periódicas de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS.

Nas hipóteses de deferimento da solicitação de autorização para aplicação de reajuste ou de deferimento a partir do provimento do pedido de reconsideração, a autorização para aplicação de reajuste será formalizada mediante ofício, encaminhado à operadora, conforme analise efetuada.

  1. Os arquivos enviados pelas operadoras deverão estar no formato PDF (Portable Document Format).
  2. Os arquivos não poderão exceder ao tamanho máximo indicado na tela de inclusão de anexos, do Aplicativo GEAR.
  3. O padrão de nomenclatura dos arquivos deverá ser REGANS_ASSUNTO_NN.pdf, em que:
  1. REGANS: registro da operadora na ANS, sem hífen ou espaçamento entre os números;
  2. ASSUNTO: de acordo com a solicitação e documento a ser encaminhado à ANS, conforme a seguir;

b.1 PAGAMENTO_TRC;

b.2 ACAO_JUDICIAL_TRC.

b.3 COMPROVANTE_SIB;

b.4 COMPROVANTE_SIP;

b.5 COMPROVANTE_DIOPS;

3. NN: (01,02,03…..) número do documento para controle em caso de envio de mais de um arquivo referente ao mesmo assunto.

  1. Para solicitação de autorização para aplicação de reajuste:

a.1 Nome do arquivo: REGANS_PAGAMENTO_TRC_NN.pdf

Documento: cópia digitalizada do comprovante de pagamento de TRC, ou

a.2 Nome do arquivo: REGANS_ACAO_JUDICIAL_TRC_NN.pdf

Documento: cópia digitalizada de ação judicial que resulte em suspensão da obrigação de pagamento de TRC, depósito judicial, cópia de liminar ou demais documentos afins.

      2. Para pedido de reconsideração:

b.1 Nome do arquivo: REGANS_COMPROVANTE_SIB_NN.pdf

Documento: comprovante de que a operadora estava regular quanto à última informação devida no Sistema de Informações de Beneficiários, antes da data do indeferimento; e/ou

b.2 Nome do arquivo: REGANS_COMPROVANTE_SIP_NN.pdf

Documento: comprovante de que a operadora estava regular quanto à última informação devida no Sistema de Informações de Produtos, antes da data do indeferimento; e/ou

b.3 Nome do arquivo: REGANS_COMPROVANTE_DIOPS_NN.pdf

Documento: comprovante de que a operadora estava regular quanto à última informação devida no Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, antes da data do indeferimento

Abaixo a IN 51 na integra para conhecimento.

 

IN 51 – Regulamenta os artigos 4 e 22 da RN 171

Fonte: www.ans.gov.br