IN 44 – Institui Comitê Permanente de Regulação ANS

fevereiro 18, 2014 12:34 pm

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a IN 44/14 que institui o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – COSAÚDE no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Abaixo os principais detalhamentos da IN 44:

  • Fica instituído o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – COSAÚDE, de caráter consultivo, que tem os seguintes objetivos:

I – analisar as questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, na forma que dispõe o artigo 28, da RN nº 338; e

II – estabelecer manutenção de um diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade, sobre as questões da regulação da atenção à saúde na saúde suplementar.

  •  O COSAÚDE será composto por:

I – uma Coordenadoria,

II – uma Secretaria, e

III – Membros.

  •  O Coordenador do COSAÚDE será indicado por portaria expedida pelo Diretor da DIPRO.
  •  A Secretaria será exercida por servidor da ANS indicado pelo Coordenador.
  •  Os membros do COSAÚDE serão indicados pelos representantes da Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS e pelos diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
  •  O COSAÚDE poderá constituir grupos técnicos para a elaboração de estudos e pareceres temáticos, com temas e prazo de atividades, previamente estabelecidos pelo Comitê.
  •  Será elaborado Regimento Interno pela Gerência-Geral de Regulação Assistencial – GGRAS que definirá as atribuições e formas de designação dos participantes bem como o funcionamento do COSAÚDE.
  •  A participação no COSAÚDE não enseja remuneração de qualquer espécie.
  • A IN 44 entra em vigor na data da sua publicação.

Para conhecer na integra a IN 44 acesse:

http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2668

 

Fonte: www.ans.gov.br