IN 15/17 – Comunicação eletrônica entre a Diretoria de Fiscalização – DIFIS e as operadoras de planos privados de assistência à saúde

abril 26, 2017 1:22 pm

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa – IN 15/17 que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Diretoria de Fiscalização – DIFIS e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Abaixo os principais pontos da IN 15/17:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre a utilização de meio eletrônico para a comunicação entre a Diretoria de Fiscalização – DIFIS e as operadoras, nos termos traçados pelo inciso III do art. 28 da Resolução Normativa – RN nº 388, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias, e pela RN nº 411, de 21 de setembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
  • § 1º Para o disposto neste normativo, adotam-se as definições da RN nº 411, de 2016.
  • § 2º A comunicação eletrônica de que trata a presente IN refere-se somente ao envio de documentos pela DIFIS às operadoras, não se aplicando aos documentos a serem encaminhados pelas operadoras à DIFIS.

CAPÍTULO II

DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA PELA DIFIS

  • Art. 2º A DIFIS se comunicará com as operadoras por meio eletrônico, encaminhando documentos por meio do aplicativo Programa Transmissor de Arquivos – PTA, ou outro sistema que venha a substituí-lo
  • § 1° Os documentos de que trata o caput serão disponibilizados na área de recebimento de arquivos do aplicativo.
  • § 2º Os arquivos relacionados à DIFIS terão a extensão “FIS”.
  • Art. 3º Os arquivos encaminhados pela DIFIS por meio do Aplicativo PTA serão disponibilizados na área de recebimento de arquivos do aplicativo e ficarão disponíveis para download da operadora pelo prazo de 90 (noventa) dias.
  • Art. 4º Os arquivos encaminhados pela DIFIS às operadoras, pelo Aplicativo PTA, atenderão às especificações definidas no Anexo desta IN.
  • Art. 5º As operadoras tem o dever de consultar a área do sistema da ANS na qual os documentos estarão disponibilizados pelo menos uma vez a cada dois dias.
  • Art. 6º O registro eletrônico, com a data da disponibilização do documento pela DIFIS e a data do download pela operadora no aplicativo PTA, conterá também os seguintes dados:

I- Nome do documento;

II- Registro ANS da operadora; e

III- Resumo do conteúdo do arquivo

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Art. 7º O aplicativo Programa Transmissor de Arquivos – PTA e os aplicativos específicos de serviços da DIFIS, caso existam, bem como os respectivos manuais de orientação, estarão disponíveis para consulta no sítio institucional da ANS na internet (www.ans.gov.br), pelo caminho: Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Aplicativos ANS.
  • Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

Abaixo a IN 15/17 e seu anexo na íntegra para conhecimento.

IN 15 – Dispoe sobre comunicação eletrônica entre a Diretoria de Fiscalização – DIFIS e as operadoras de planos privados de assistência à saúde

Fonte: www.ans.gov.br