Esclarecimentos sobre Taxa de Saúde Suplementar

setembro 9, 2015 2:26 pm

 

Tendo em vista a publicação da Portaria Interministerial nº 700, de 31 de agosto de 2015, no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2015, Seção 1, Página 167, que dispõe sobre a atualização monetária dos valores da Taxa de Saúde Suplementar (TSS), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece os seguintes pontos:

• Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde – TPS:

1) O novo valor anual da taxa, R$5,39 (cinco reais e trinta e nove centavos) por beneficiário, com vigência a partir de 09/09/2015, incidirá no período de apuração do número médio de beneficiários em setembro/2015, outubro/2015 e novembro/2015, com o efetivo recolhimento até o último dia útil do primeiro decêndio de dezembro/2015;

2) O novo valor trimestral por beneficiário será de R$ 1,3475, calculado com truncamento ao final na segunda casa decimal, ou seja, serão efetuados todos os cálculos e, ao final, consideram-se apenas duas casas decimais sem arredondamento. Por exemplo, 341 beneficiários vezes R$ 1,3475 igual R$ 459,49 (459,4975).

• Taxas por Atos – Taxa de Saúde Suplementar por Registro de Operadora (TRO), Registro de Produto (TRP), Alteração de Dados de Operadora (TAO), Alteração de Dados de Produto (TAP) e por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC):

1) Os novos valores das Taxas por Atos passam a vigorar a partir do dia 9 de setembro de 2015, conforme determina a Portaria Interministerial nº 700, de 31 de agosto de 2015;

2) Os novos valores são válidos para solicitações protocolizadas a partir da vigência da referida portaria (09/09/2015). Por força do §3º do art. 20 da Lei nº 9961/2000, a taxa é devida quando da protocolização do requerimento. Dessa forma, o fato de ter sido paga a GRU antes da entrada em vigor dos valores  atualizados das Taxas por Atos não assegura a manutenção dos valores antigos para solicitações a partir da nova vigência (09/09/2015);

3) Eventuais Guias de Recolhimento da União (GRU) geradas antes de 09/09/2015, pagas e ainda não utilizadas, poderão compor os novos valores nas solicitações protocolizadas a partir dessa data;

4) Todos os descontos legais estão mantidos;

5) Para geração de GRU de complementação, favor nos contatar pelo e-mail [email protected] informando os dados da operadora, qual a taxa que se pretende complementar, quantidade de alterações desejadas, GRUs já pagas que serão utilizadas para compor o valor atualizado e data de vencimento pretendida.

Para outros esclarecimentos, favor enviar mensagem para [email protected].

 

Fonte: www.ans.gov.br