Circular 03/2015/DIDES

julho 16, 2015 9:50 am

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do Oficio Circular nº 03/2015/DIDES, comunica às operadoras de planos de saúde que a análise do passivo de impugnações de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de referentes aos processos de Ressarcimento ao SUS até o 53º Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), receberão deferimento sumário para procedimentos principais que não forem de cobertura obrigatória à época da notificação.

Para as impugnações de AIH e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) referentes ao 54 º ABI, deve a operadora proceder da seguinte forma:

Procedimento principal não coberto pelo Rol de Procedimentos e eventos em Saúde – deve-se encaminhar apenas o Formulário de Impugnação constando a alegação do “motivo 3” do Ofício Circular nº 03/2015/DIDES.

Procedimento Especial ou Secundário não coberto e Procedimento Principal Coberto pelo Rol – deve-se apresentar toda a documentação necessária.

Confira a listagem dos procedimentos que terão deferimento sumário

Confira o oficio Circular 03/2015/DIDES

Fonte: www.ans.gov.br