Circular 03/2015/DIDES
julho 16, 2015 9:50 am
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do Oficio Circular nº 03/2015/DIDES, comunica às operadoras de planos de saúde que a análise do passivo de impugnações de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de referentes aos processos de Ressarcimento ao SUS até o 53º Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), receberão deferimento sumário para procedimentos principais que não forem de cobertura obrigatória à época da notificação.
Para as impugnações de AIH e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) referentes ao 54 º ABI, deve a operadora proceder da seguinte forma:
Procedimento principal não coberto pelo Rol de Procedimentos e eventos em Saúde – deve-se encaminhar apenas o Formulário de Impugnação constando a alegação do “motivo 3” do Ofício Circular nº 03/2015/DIDES.
Procedimento Especial ou Secundário não coberto e Procedimento Principal Coberto pelo Rol – deve-se apresentar toda a documentação necessária.
Confira a listagem dos procedimentos que terão deferimento sumário
Confira o oficio Circular 03/2015/DIDES
Fonte: www.ans.gov.br